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As caixas de proteção para pontos de recarga reúnem, num único invólucro, os dispositivos de proteção exigidos numa instalação para veículos elétricos: proteção diferencial, magnetotérmica e contra sobretensões, com rearmamento automático. Evitam a montagem do conjunto peça a peça no quadro elétrico e garantem que a instalação cumpre os requisitos exigidos.
Que medidas de proteção são necessárias num ponto de recarga?
A norma ITC-BT-52 exige, para cada ponto de recarga, proteção diferencial dedicada —não partilhada com outros circuitos—, proteção contra sobrecargas e curto-circuitos, e proteção contra correntes contínuas de defeito, uma vez que o carregador do veículo pode injetar corrente contínua que anula a ação de um diferencial convencional.
A isto acrescenta-se a proteção contra sobretensões, especialmente em instalações com painéis fotovoltaicos ou em zonas com tempestades frequentes.
Por que razão é que o rearmamento deve ser automático?
Porque o carregamento ocorre à noite e sem ninguém por perto. Um disjuntor que dispara devido a uma sobretensão transitória às três da madrugada deixa o carro sem carga até à manhã seguinte e, se a tomada também alimentar outros circuitos, deixa mais coisas paradas.
Os modelos rearmáveis de Toscano verificam se a avaria desapareceu e restabelecem o serviço; se a avaria persistir, não reativam o serviço.
De que tipo de caixa preciso, monofásica ou trifásica?
A relativa ao abastecimento da habitação ou do edifício. No nosso catálogo temos Caixas AC monofásicas de 32 A e 40 A y trifásicas de 40 A, na versão padrão e rearmável, além do seccionador motorizado COMBI-PRO para manobras de emergência.
O calibre é escolhido com base na potência do ponto de recarga, e não na potência contratada: um carregador monofásico de 7,4 kW requer 32 A, e um trifásico de 22 kW, 32 A por fase.
Consulte também os carregadores para veículos elétricos e o disjuntores magnétotérmicos da tabela.









